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Luciana Telles Pereira de Gusmão
Luciana Telles Pereira de Gusmão Rua Mem de Sá, 1 - Niterói-RJ
há 10 minutos
Mato alto
praça necessitando de poda na vegetação
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Josefina, 888 - Mesquita-RJ
há cerca de 1 hora
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público. Ponto de referência: Rua da Academia Raia 1
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Procópio, 966 - Mesquita-RJ
há cerca de 1 hora
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público. Ponto de referência: Perto da igreja da Pra. Raquel
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Viviane Rodrigues
Viviane RodriguesRua Doutor Dráuzio Cazes, 70 - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Vazamento de água
vasamento de água Ponto de referência: rua ao lado da bazar caruso
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Albérico Gomes Pereira, 238 - Mesquita-RJ
há cerca de 1 hora
Mato alto
• Direito de ir e vir / acessibilidade Calçadas com mato alto obstruem a circulação de pedestres, especialmente pessoa com deficiência, idosos, carrinhos de bebê etc. Isso fere o direito constitucional de locomoção e a norma técnica de acessibilidade (ex: NBR 9050). • Segurança pública e visibilidade Vegetação demasiada pode reduzir visibilidade em esquinas, esconder obstáculos ou terrenos abandonados, tornando mais fácil para criminosos atuarem, além de oferecer esconderijo para animais peçonhentos ou uso indevido do espaço. • Saúde pública / vetores de doenças Locais com mato alto favorecem a proliferação de mosquitos (Aedes aegypti etc.), roedores, serpentes e outros vetores, o que agrava riscos de doenças urbanas. Exemplo: em Araras, a justificativa usada foi justamente evitar foco de dengue e animais peçonhentos. Araras • Estética urbana e valorização do patrimônio A manutenção urbana contribui para a aparência da cidade, bem-estar dos moradores e valorização imobiliária do entorno. • Responsabilidade social compartilhada O cidadão (proprietário) já deve colaborar com cidade limpa; a norma apenas operacionaliza esse dever de forma clara, com prazos e fiscalização. • Eficiência administrativa Uma lei com prazos e penalidades claras permite ao município planejar fiscalizações, evitar procedimentos ad hoc e atuar com transparência — reduzindo trabalho reativo.
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Albérico Gomes Pereira, 191 - Mesquita-RJ
há cerca de 1 hora
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público.
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Reginaldo Soares Gomes
Reginaldo Soares GomesRua José Freire Teles, 97 - São Gonçalo-RJ
há cerca de 1 hora
Coleta de lixo irregular
Ao efetuar a coleta regular de lixo os colaboradores da empresa que seguem junto ao caminha q efetua a rota na rua José Freire Telles na presidências de números 822, 135, 147 e etc... por exemplo, está retirando o lixo das lixeiras e acumulando na esquina da rua Júlio Reis para que o caminhão da rota da referida recolha e nem um nem outro caminhão está efetuando a retirada, causando assim transtorno aos moradores e contribuintes e gerando prejuízo para a limpeza urburana, uma vez q cães e gatos espalham todo o lixo ficando uma verdadeira baderna, gerada por quem é contratado para colaborar com a limpeza ! Ponto de referência: esquina da rua José Freire Telles com a Rua Júlio Reis
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jose
joseRua Lituânia, 113 - Santo André-SP
há cerca de 2 horas
Mato alto
terreno com mato alto, entulho e sem muro
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jose
joseRua General Glicério, 881 - Santo André-SP
há cerca de 2 horas
Calçada irregular
calçada toda esburacada
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Maria
MariaRua Corá Coralina, 38 - Diadema-SP
há cerca de 2 horas
Manutenção de sinalização viária horizontal/vertical
Troca de placa de logradouro da Rua corá coralina que está amassado e por causas dos caminhoes que ficam estacionando. conforme eles estacionam amassou a placa toda a não dá pra vê o nome da rua. Muitos motoristas que não conhece a não vê essa placa nao dá para identificar Precisamos que troquem essa placa do logradouro por uma nova por favor. localizada na rua corá coralina ao lado do número 37 CEP:09914-010 obrigado Ponto de referência: ao lado da rua Cacilda Becker
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udalmeida3@gmail.com
udalmeida3@gmail.comAvenida Quintino Bocaiúva, 1 - Niterói-RJ
há cerca de 2 horas
Lâmpada acesa de dia
lâmpada piscando direto Ponto de referência: rua da clinica cabelo mais.
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Barão do Rio Branco, 170 - Mesquita-RJ
há cerca de 2 horas
Mato alto
• Direito de ir e vir / acessibilidade Calçadas com mato alto obstruem a circulação de pedestres, especialmente pessoa com deficiência, idosos, carrinhos de bebê etc. Isso fere o direito constitucional de locomoção e a norma técnica de acessibilidade (ex: NBR 9050). • Segurança pública e visibilidade Vegetação demasiada pode reduzir visibilidade em esquinas, esconder obstáculos ou terrenos abandonados, tornando mais fácil para criminosos atuarem, além de oferecer esconderijo para animais peçonhentos ou uso indevido do espaço. • Saúde pública / vetores de doenças Locais com mato alto favorecem a proliferação de mosquitos (Aedes aegypti etc.), roedores, serpentes e outros vetores, o que agrava riscos de doenças urbanas. Exemplo: em Araras, a justificativa usada foi justamente evitar foco de dengue e animais peçonhentos. Araras • Estética urbana e valorização do patrimônio A manutenção urbana contribui para a aparência da cidade, bem-estar dos moradores e valorização imobiliária do entorno. • Responsabilidade social compartilhada O cidadão (proprietário) já deve colaborar com cidade limpa; a norma apenas operacionaliza esse dever de forma clara, com prazos e fiscalização. • Eficiência administrativa Uma lei com prazos e penalidades claras permite ao município planejar fiscalizações, evitar procedimentos ad hoc e atuar com transparência — reduzindo trabalho reativo. Ponto de referência: Perto da Clínica da Família
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Renê ramos
Renê ramosRua Vera Lúcia, 252 - Mesquita-RJ
há cerca de 2 horas
Lâmpada apagada à noite
lâmpada queimada
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Barão do Rio Branco, 156 - Mesquita-RJ
há cerca de 2 horas
Mato alto
• Direito de ir e vir / acessibilidade Calçadas com mato alto obstruem a circulação de pedestres, especialmente pessoa com deficiência, idosos, carrinhos de bebê etc. Isso fere o direito constitucional de locomoção e a norma técnica de acessibilidade (ex: NBR 9050). • Segurança pública e visibilidade Vegetação demasiada pode reduzir visibilidade em esquinas, esconder obstáculos ou terrenos abandonados, tornando mais fácil para criminosos atuarem, além de oferecer esconderijo para animais peçonhentos ou uso indevido do espaço. • Saúde pública / vetores de doenças Locais com mato alto favorecem a proliferação de mosquitos (Aedes aegypti etc.), roedores, serpentes e outros vetores, o que agrava riscos de doenças urbanas. Exemplo: em Araras, a justificativa usada foi justamente evitar foco de dengue e animais peçonhentos. Araras • Estética urbana e valorização do patrimônio A manutenção urbana contribui para a aparência da cidade, bem-estar dos moradores e valorização imobiliária do entorno. • Responsabilidade social compartilhada O cidadão (proprietário) já deve colaborar com cidade limpa; a norma apenas operacionaliza esse dever de forma clara, com prazos e fiscalização. • Eficiência administrativa Uma lei com prazos e penalidades claras permite ao município planejar fiscalizações, evitar procedimentos ad hoc e atuar com transparência — reduzindo trabalho reativo. Ponto de referência: Perto da Clínica da Família
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Tatianni Cabral Rotatori
Tatianni Cabral RotatoriRua Professor Jurenil Andrade Costa, 92 - Niterói-RJ
há cerca de 2 horas
Lâmpada apagada à noite
Av central esta sem luz apagada Ponto de referência: Pietras marmoraria
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Antônio Borges, 903 - Mesquita-RJ
há cerca de 2 horas
Mato alto
• Direito de ir e vir / acessibilidade Calçadas com mato alto obstruem a circulação de pedestres, especialmente pessoa com deficiência, idosos, carrinhos de bebê etc. Isso fere o direito constitucional de locomoção e a norma técnica de acessibilidade (ex: NBR 9050). • Segurança pública e visibilidade Vegetação demasiada pode reduzir visibilidade em esquinas, esconder obstáculos ou terrenos abandonados, tornando mais fácil para criminosos atuarem, além de oferecer esconderijo para animais peçonhentos ou uso indevido do espaço. • Saúde pública / vetores de doenças Locais com mato alto favorecem a proliferação de mosquitos (Aedes aegypti etc.), roedores, serpentes e outros vetores, o que agrava riscos de doenças urbanas. Exemplo: em Araras, a justificativa usada foi justamente evitar foco de dengue e animais peçonhentos. Araras • Estética urbana e valorização do patrimônio A manutenção urbana contribui para a aparência da cidade, bem-estar dos moradores e valorização imobiliária do entorno. • Responsabilidade social compartilhada O cidadão (proprietário) já deve colaborar com cidade limpa; a norma apenas operacionaliza esse dever de forma clara, com prazos e fiscalização. • Eficiência administrativa Uma lei com prazos e penalidades claras permite ao município planejar fiscalizações, evitar procedimentos ad hoc e atuar com transparência — reduzindo trabalho reativo.
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Aline Ferreira
Aline FerreiraEstrada Aristides Melo, 652 - Niterói-RJ
há cerca de 2 horas
Lâmpada apagada à noite
solicitação de troca das lâmpadas queimadas, a estrada está toda escura!! São seis postes Ponto de referência: sítio olho d'água
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Claudio Nascimento
Claudio NascimentoRua Fontes, 2021 - São Gonçalo-RJ
há cerca de 2 horas
Iluminação pública irregular
liz queimada Ponto de referência: Esquecina com a Waldemar Garcia
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Marcial, 301 - Mesquita-RJ
há cerca de 2 horas
Lâmpada apagada à noite
Refletor da prefeitura está apagado(Olhando o poste de frente, é o refletor da direita. Ok?) Obrigado. Ponto de referência: Ao lado do supermercado Boa Vista
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Celestino, 180 - Mesquita-RJ
há cerca de 2 horas
Lâmpada apagada à noite
A presente indicação visa solucionar a ausência de iluminação pública no período noturno na localidade mencionada, situação que tem causado insegurança à população, dificultado o tráfego de pedestres e veículos e aumentado o risco de acidentes e ações criminosas. A iluminação pública é serviço essencial, diretamente relacionada à segurança, mobilidade urbana e qualidade de vida, sendo dever do Poder Público assegurar sua manutenção adequada e funcionamento contínuo. O restabelecimento da iluminação contribuirá para: • Aumento da segurança pública; • Prevenção de crimes; • Melhoria da visibilidade noturna; • Valorização do espaço urbano. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo adote, com urgência, as providências necessárias. Ponto de referência: Em frente ao Supermercado Boa Vista
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