Colab.re

Colabore com a sua cidade!

Para uma experiência completa,
baixe nosso app:

Jairo H Pereira
Jairo H PereiraRua Doutor Fernando Tancredi, 50 - Mogi das Cruzes-SP
há 11 minutos
Poda de árvore em fio alta tensão
Fizemos poda recente e o coqueiro cresceu rápido. agora está barrando no cabo e dando curto. Ponto de referência: Em frente a praça da Mesquita.
  • Compartilhar
Wansny Maria Pessoa dos Santos
Wansny Maria Pessoa dos Santos R. Aramaca, 37 - Eldorado, Diadema - SP, 09972-100, Brasil - Diadema-SP
há 12 minutos
Veículo abandonado
Carro: Fiorino branca Placa: DJF 9270 Veículo abandonado a mais de 3 meses dificultando a circulação. Ponto de referência: Lanchonete L&R
  • Compartilhar
Alexandre Gomes Coutinho
Alexandre Gomes CoutinhoRua José Caetano de Oliveira, 622 - Niterói-RJ
há 12 minutos
Lâmpada apagada à noite
duas lâmpadas com defeitos uma apagada outra acedendo e apagando Ponto de referência: próximo Jorge madeira
  • Compartilhar
Elaine Passarelli da Silva
Elaine Passarelli da SilvaRua Tordesilhas, 5 - Santo André-SP
há 23 minutos
Obstrução/Uso indevido de calçada
Relato dos transtornos e solicitação de providências – Obras da Sabesp/Consórcio Tamanduateí Prezados(as), Venho, por meio deste e-mail, registrar formalmente os transtornos e prejuízos que vivenciei em razão das obras executadas pela Sabesp, por meio do Consórcio Tamanduateí (Constan), em frente ao meu estabelecimento comercial, bem como solicitar a análise dos fatos, a conclusão das pendências existentes e a adoção das providências cabíveis. Em meados de janeiro de 2026, representantes da Sabesp compareceram ao local para informar o início das obras e apresentar um cronograma. Desde o início houve informações divergentes sobre a duração da intervenção (15, 30, 90 e posteriormente 120 dias). As obras tiveram início em 2 de fevereiro de 2026. No primeiro dia, a equipe ocupou integralmente o estacionamento da minha loja com tapumes, caixa d'água, banheiro químico, gerador e demais equipamentos. Questionei a ocupação do estacionamento, mas fui informada de que os responsáveis apenas “cumpriam ordens”. Posteriormente relatei ao engenheiro responsável que a estrutura instalada impedia completamente a visualização da loja, deixando apenas uma estreita passagem para pedestres e comprometendo a segurança de quem trabalha sozinha no local. Embora as vendas já estivessem sofrendo impactos por outros fatores, a obra agravou significativamente essa situação. Foi firmado um acordo para pagamento de um mês de aluguel e mais sete dias em razão da ocupação do estacionamento. Entretanto, mesmo após a desocupação, a obra permaneceu ocupando a rua, mantendo os prejuízos decorrentes da perda de visibilidade. Durante a perfuração da tubulação, o piso da loja começou a estufar. A empresa atribuiu o problema à umidade, sem apresentação de laudo técnico. As fotografias do imóvel foram feitas somente após o início das obras, embora o piso estivesse intacto naquele momento. O modelo do piso não é mais encontrado no mercado e, até hoje, não houve solução definitiva. Estou instalada no imóvel há aproximadamente sete anos e nunca havia ocorrido qualquer problema semelhante antes das escavações. Financeiramente, janeiro permitiu apenas o pagamento das despesas fixas; fevereiro ficou abaixo desse valor; em março o faturamento foi de apenas R$ 309,50; em abril consegui pagar as despesas apenas por meio de um bazar de liquidação. Após meses de sucessivos adiamentos para conclusão da obra e sem solução para os problemas apresentados, tomei a difícil decisão de encerrar as atividades da minha loja física. Permanece pendente a reparação do piso danificado. Solicito que este relato seja analisado com a devida atenção, que as pendências sejam solucionadas com urgência e que eu receba um posicionamento formal sobre as providências que serão adotadas. Coloco-me à disposição para apresentar documentos, fotografias, vídeos e demais provas. Atenciosamente, Elaine Passarelli da Silva Ponto de referência: Próximo a Padaria Salete
  • Compartilhar
Oswaldo Maciel
Oswaldo MacielRua Doutor Fróes da Cruz, 140 - Niterói-RJ
há 33 minutos
Calçada irregular
As diversas marquises desse trecho da rua Dr Fróes da Cruz, na frente da Rodoviária Roberto Silveira, estão todas com risco de cair, em péssimo estado de conservação. Ponto de referência: Em frente a Rodoviária Roberto Silveira
  • Compartilhar
CLAUDIO DE CARVALHO MATTOS
CLAUDIO DE CARVALHO MATTOSAv. Alm. Benjamin Sodré - Boa Viagem, Niterói - RJ, 24210-390 - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Obras Públicas
Recentemente foi feita uma obra de contenção das encostas da Boa Viagem próximo ao Mac. na obra forma reformadas a calçada e o gradil. Vocês estão de parabéns. A obra ficou excelente, melhorou o visual, enfim nota dez. Infelizmente nem tudo ficou ok. Dentro deste projeto alguém, sem consulta previa a nos moradores da região resolveu entupir a orla de arvores e o que e pior arvores totalmente inapropriadas para a região, beira de uma encosta, local onde constantemente venta muito forte. Segundo o gerente da empresa que fez o plantio as arvores são pau brasil, arvore totalmente inapropriada para este local. As duas arvores ~plantadas HOJE!!!!!! em frente aos números 274 e 374( Condomínios Mondrian e Art Boa Viagem) já estão causando transtorno. Uma já esta encostando na fiação e a outra já esta encostando no galho de uma arvore que ja existia no local. Não durou nem 30 minutos!!!!! Vcs já tem que podar estas arvores que foram plantadas hoje. Não sei quem fez o projeto das arvores. Não tem a informação no site de vcs., mas desculpa a sinceridade, a pessoa nunca esteve aqui e não tem o menor conhecimento das condições climáticas de nossa orla. O local requer plantas rasteiras semelhantes a que forma instaladas no canteiro central em frente as barcas e tb no projeto da Paulo Alves Peço encarecidamente que seja revisto tal projeto. Vcs estão fazendo um trabalho de alta qualidade, sou eleitor do Prefeito e por favor não destruam a excelente administração. Não fomos escutados e acredito que por isso foi cometido este erro de escolher plantas inapropriadas para a região, oque no futuro poderá ocasionar acidentes com vitimas fatais em dias de vento forte, o que bastante comum na região. Muito obrigado pela atenção e mais uma vez parabens pelos projetos implantados. Ponto de Referência: Próximo ao MAC
  • Compartilhar
Bonitão
BonitãoRua José dias Guimarães, 1349 - Mesquita-RJ
há cerca de 1 hora
Bueiro entupido
rua jose dias guimaraes 1349 proxino a base do bonitao Ponto de referência: 21965721910
  • Compartilhar
Marcelo Ribeiro
Marcelo RibeiroRua Armando Rocha, 635 - Santo André-SP
há cerca de 1 hora
Veículo abandonado
Veículo abandonado
  • Compartilhar
ALAN DA SILVA
ALAN DA SILVAR. Marquês de Olinda - Centro, Niterói - RJ, 24220-000 - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Publicidade irregular via pública
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ Auto de Infração nº: 8731 DEFESA ADMINISTRATIVA / RECURSO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO GMG Geradores do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 54.633.849/0001-21, vem, por meio de sua representante legal, solicitar orientação quanto aos procedimentos necessários para regularização de letreiro instalado em sua fachada comercial, o imóvel que fica localizado na Rua Marques de Olinda, nº 02, Centro, Niterói/RJ, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, c om fundamento na Lei Municipal nº 2.624, de 29 de dezembro de 2008 – Código de Posturas do Município de Niterói, apresentar a presente: DEFESA ADMINISTRATIVA em face do Auto de Infração nº 8731 lavrado pelo Departamento de Fiscalização de Posturas, referente ao letreiro instalado na fachada do estabelecimento comercial, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. I. DOS FATOS A empresa recorrente foi autuada sob a alegação de ausência de autorização/licença para instalação e manutenção de letreiro em sua fachada comercial. Cumpre destacar que, em 01 de julho de 2026, a empresa recebeu a Intimação nº 3982, ocasião em que foi cientificada da necessidade de promover a regularização administrativa da publicidade instalada no estabelecimento. Imediatamente após a intimação, a empresa iniciou as providências necessárias para atendimento das exigências formuladas pela fiscalização, tendo, inclusive, providenciado a regularização do Alvará de Localização. Todavia, quanto à aprovação da publicidade, faz-se necessária a apresentação de projeto arquitetônico e sua posterior análise pelos órgãos municipais competentes, procedimento que demanda tramitação administrativa própria e prazo superior ao curto intervalo transcorrido entre a intimação e a autuação. Entretanto, em 23 de julho de 2026, apenas vinte e dois dias após a lavratura da Intimação nº 3982, foi lavrado o Auto de Infração nº 8731, sem que fosse concedido à empresa prazo razoável para conclusão do procedimento de regularização, especialmente considerando que a autorização pretendida depende de análise e aprovação pelos órgãos competentes do Município. Durante a fiscalização realizada no estabelecimento, o próprio agente fiscal responsável pela vistoria informou aos representantes da empresa que o letreiro existente encontrava-se dentro das normas e padrões municipais aplicáveis quanto às suas características, dimensões e localização, esclarecendo apenas que seria necessária a obtenção da respectiva autorização formal para sua instalação e permanência. Assim, verifica-se que não houve qualquer apontamento de irregularidade quanto à segurança, estrutura, dimensão, posicionamento ou inadequação do letreiro, tratando-se exclusivamente de uma pendência administrativa relacionada à ausência de autorização prévia. A empresa, ao tomar ciência da necessidade de regularização, demonstrou total interesse em atender às exigências da Municipalidade, adotando as providências cabíveis para obtenção das licenças necessárias. Contudo, antes mesmo de possibilitar a conclusão do procedimento administrativo, foi aplicada a penalidade, impedindo que a recorrente tivesse oportunidade efetiva e prazo hábil para cumprir integralmente a exigência administrativa. Dessa forma, resta evidenciado que a empresa jamais permaneceu inerte ou se recusou a cumprir a legislação municipal, tendo agido de boa-fé desde a primeira intimação, razão pela qual a autuação mostra-se precipitada e desproporcional, impondo-se o seu cancelamento ou, subsidiariamente, a concessão de prazo para a conclusão do processo de regularização da publicidade. II. DA INTIMAÇÃO Nº 3982 E DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA EMPRESA Em 01 de julho de 2026, a empresa recebeu a visita de agente do Departamento de Fiscalização de Posturas, ocasião em que foi lavrada a Intimação nº 3982, por meio da qual foi determinada a adoção das providências necessárias ao alvará de funcionamento e à regularização da atividade e da publicidade instalada no estabelecimento. Em estrito cumprimento às determinações da fiscalização, a empresa adotou imediatamente as providências cabíveis, promovendo a regularização do Alvará de Localização, cuja obtenção dependia de procedimentos administrativos próprios, já devidamente providenciados. Todavia, quanto à regularização da publicidade mediante aprovação do respectivo projeto arquitetônico, trata-se de procedimento significativamente mais complexo e demorado, que depende da elaboração de projeto técnico por profissional habilitado, bem como da posterior análise e aprovação pelos órgãos competentes do Município. Assim, entre a lavratura da Intimação nº 3982 e a emissão do Auto de Infração nº 8731 não transcorreu prazo suficiente para que a empresa pudesse concluir todas as etapas exigidas para a obtenção da autorização da publicidade, circunstância que foge ao seu exclusivo controle. Ressalta-se que, durante a fiscalização, o próprio agente informou que o letreiro encontrava-se em conformidade com os padrões exigidos pelo Município, inexistindo qualquer irregularidade quanto às suas dimensões, estrutura, segurança ou localização, sendo necessária apenas a regularização documental. Dessa forma, verifica-se que a empresa jamais permaneceu inerte, tendo iniciado prontamente as providências necessárias ao atendimento das exigências administrativas, razão pela qual a aplicação imediata da penalidade revela-se desarrazoada e desproporcional, sobretudo diante da evidente boa-fé da recorrente. III. DA APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.624/2008 – CÓDIGO DE POSTURAS DE NITERÓI A presente autuação deve ser analisada à luz da finalidade do Código de Posturas do Município de Niterói, instituído pela Lei Municipal nº 2.624/2008, cuja finalidade é disciplinar o uso adequado dos espaços urbanos, garantindo o interesse público, a segurança, a organização e a harmonia da cidade. O próprio Código estabelece que a fiscalização municipal possui caráter de controle administrativo e orientação, buscando assegurar o cumprimento das normas municipais. Nos termos do art. 2º da Lei nº 2.624/2008, as funções relativas à execução do Código de Posturas, bem como aplicação das sanções previstas, competem aos órgãos municipais responsáveis, devendo a atuação administrativa observar os limites legais e a finalidade pública da norma. Assim, a atividade fiscalizatória não deve ser interpretada exclusivamente como instrumento punitivo, mas também como mecanismo de orientação, prevenção e adequação dos administrados às exigências municipais. No presente caso, considerando que o próprio agente fiscal reconheceu que o letreiro estaria adequado aos padrões municipais, verifica-se que a irregularidade apontada possui natureza meramente formal, relacionada exclusivamente à ausência de autorização administrativa. IV. DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ E DA BOA-FÉ DA EMPRESA A recorrente sempre exerceu suas atividades observando as normas legais e administrativas aplicáveis, inexistindo qualquer intenção de descumprimento das regras municipais. O próprio agente fiscal teria reconhecido que o letreiro se encontrava dentro dos padrões exigidos, sendo necessária apenas a obtenção da autorização administrativa. Portanto, a situação apresentada não caracteriza uma conduta irregular com potencial lesivo ao ordenamento urbano, mas sim uma necessidade de formalização administrativa que poderia ter sido solucionada mediante concessão de prazo para adequação. A aplicação imediata da penalidade, sem oportunidade prévia de regularização, mostra-se desproporcional diante das circunstâncias concretas do caso. V. DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO A obtenção da autorização do letreiro depende de providências administrativas perante os órgãos competentes, incluindo apresentação de documentos, eventual análise técnica e aprovação municipal. Tais etapas não dependem exclusivamente da vontade da empresa, demandando tempo próprio para tramitação administrativa. Dessa forma, a empresa requer seja observado o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, permitindo-se a regularização antes da aplicação definitiva de penalidade. A finalidade da fiscalização municipal deve ser assegurar o cumprimento das normas urbanísticas e administrativas, sendo plenamente possível alcançar esse objetivo mediante orientação e concessão de prazo para adequação. VI. DO CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, DA CONCESSÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO Conforme demonstrado, a empresa foi intimada em 01 de julho de 2026, por meio da Intimação nº 3982, tendo adotado imediatamente as providências necessárias para atender às exigências da fiscalização. O Alvará de Localização já foi devidamente providenciado. Contudo, a aprovação da publicidade depende da elaboração e aprovação de projeto arquitetônico, procedimento que possui tramitação própria perante os órgãos municipais e demanda prazo superior ao decorrido entre a intimação e a lavratura do Auto de Infração. Não houve resistência ao cumprimento da legislação, tampouco qualquer intenção de manter situação irregular. Ao contrário, a empresa vem buscando a completa regularização administrativa, encontrando-se pendente apenas a conclusão do procedimento relativo ao licenciamento da publicidade. Diante desse cenário, requer seja reconhecida a boa-fé da recorrente e a ausência de infração material, uma vez que o próprio agente fiscal informou que o letreiro atende aos padrões municipais, restando pendente apenas a formalização administrativa da autorização. Assim, requer o cancelamento do Auto de Infração nº 8731. Subsidiariamente, caso esse não seja o entendimento desse Departamento, requer seja concedida dilação de prazo para conclusão do procedimento de aprovação do projeto arquitetônico e consequente regularização da publicidade, suspendendo-se a exigibilidade da penalidade até a decisão final do processo administrativo de licenciamento, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé administrativa e da finalidade pública da atuação fiscalizatória. VII. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer: a) O recebimento e provimento da presente Defesa Administrativa, com o consequente cancelamento do Auto de Infração nº 8731, diante da ausência de irregularidade material constatada; b) Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, seja concedido prazo razoável para regularização do letreiro, suspendendo-se a exigibilidade da penalidade até a conclusão do procedimento administrativo de autorização; c) Seja reconhecida a boa-fé da empresa, bem como a ausência de intenção de descumprimento das normas previstas na Lei Municipal nº 2.624/2008; d) Seja determinada a suspensão da exigibilidade da penalidade até conclusão do procedimento administrativo de regularização; e) Seja autorizada a juntada posterior de documentos referentes ao processo de aprovação/licenciamento do letreiro perante os órgãos municipais competentes. VI. DOCUMENTOS ANEXOS 1. Cópia do Auto de Infração; 2. Cópia da Notificação; 3. Fotografias da fachada e do letreiro; Termos em que, Pede deferimento. Niterói/RJ, 29 de julho de 2026. GMG GERADORES DO BRASIL LTDA. Ponto de Referência: Rua Marques de Olinda, nº 02, Centro, Niterói/RJ
  • Compartilhar
Gabriela longato Casarin horii
Gabriela longato Casarin horiiRua José Urbâno Sanches, 395 - Mogi das Cruzes-SP
há cerca de 1 hora
Poda de árvore em área pública
ha 2 arvores na calcada do estabelecimento, aparentemente doentes e com iminente risco de queda. uma delas é torta e esta invadindo a via dos carros. alem disso, pela altura do tronco torto, apresenta risco de ferimento para pedestres Ponto de referência: Nina Sucrée confeitaria
  • Compartilhar
Leonardo de Freitas Vieira
Leonardo de Freitas VieiraR. Niraldo David de Freitas, 165 - Serra Grande, Niterói - RJ, 24342-637, Brasil - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Fiação irregular
Fiação em grande quantidade na calçada impedindo a circulação de pedestre e pela rua impedindo o trânsito de automóveis, motos e bicicletas Ponto de Referência: Rua da Liquigás na Avenida Central
  • Compartilhar
Associação de moradores do Beltrão
Associação de moradores do BeltrãoRua Doutor Beltrao, 112 - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Retirada de árvore
venho através dessa solicitação pedir a supressão dessa árvore , a árvore se encontra podre e estourando a calçada com grande risco de cair ! Ponto de referência: rua do lava jato do Beltrão
  • Compartilhar
Vinícius Guimarães
Vinícius GuimarãesRua Minho, 24 - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Vazamento de esgoto
Solicito que seja feito o serviço de reparação do vazamento de esgoto no endereço mencionado abaixo. Tendo em vista que afeta a saúde pública. Ponto de referência: Rua Minho, Lote 23, Quadra E
  • Compartilhar
Fernando Gualberto
Fernando GualbertoRua Barão do Flamengo, 15 - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Mato alto
Solicito que seja feito o serviço de capina, roçadeira e varrição em toda a extensão do endereço mencionado abaixo. Ponto de referência: Barão do Flamengo, nº 19. Fica na frente da casa azul.
  • Compartilhar
Janisleide Vasconcelos Cruz
Janisleide Vasconcelos CruzR. dos Angicos, 269 - Eldorado, Diadema - SP, 09973-080, Brasil - Diadema-SP
há cerca de 1 hora
Ponto recorrente de poluição ambiental
Bom dia É o seguinte, moro na rua dos Angicos, 269 e aqui no fundo de casa passa um córrego e o esgoto é despejado nele e agora a Sabesp apareceu fazendo uma canalização muito duvidoso sem engenharia aparente pois parece estarem apressados para começar cobrar esgoto na conta de água que nunca teve pq a prefeitura nunca canalizou o córrego. Portanto, quero pedir uma vistoria pra fiscalizar tal feito se está dentro das normas do meio ambiente Ponto de referência: Rua dos Angicos, 269, Eldorado Diadema SP. A Sabesp está acessando via rua dos Manacás paralela a rua dos Angicos
  • Compartilhar
SOPRECAM
SOPRECAMAvenida Professor Carlos Nelson Ferreira dos Santos, 20 - Niterói-RJ
há cerca de 1 hora
Bueiro sem tampa
Bueiro com tampa quebrada na praça da entrada de Camboinhas. Ponto de referência: Em caso de dúvida fazer contato com a Soprecam
  • Compartilhar
Fernando Gualberto
Fernando GualbertoRua Benta Pereira, 39 - Niterói-RJ
há cerca de 2 horas
Calçada irregular
Solicito que seja feita a revitalização da calçada localizada no endereço mencionado abaixo. Ponto de referência: Rua Barão do Flamengo e esquina com Benta Pereira onde tem um pequeno comércio.
  • Compartilhar
Ana Carolina Azevedo e Castro
Ana Carolina Azevedo e CastroRua Geógrafo Amora, 501 - Niterói-RJ
há cerca de 2 horas
Lâmpada apagada à noite
No final da Rua Geógrafo Amora, depois da portaria do Condomínio Residencial Camboatá, há uma pedra, que é acesso pras casas de duas idosas e, pelo menos, outras dez pessoas, que passam por ali diariamente. Os postes do final da rua estão apagados há cerca de dois meses e a falta de iluminação à noite está prejudicando os moradores do local. Ponto de referência: No final da Rua Geógrafo Amora, depois da portaria do Condomínio Residencial Camboatá.
  • Compartilhar
SOPRECAM
SOPRECAMAvenida Doutor Geraldo de Melo Ourivio, 5 - Niterói-RJ
há cerca de 2 horas
Buraco nas vias
Buraco na Rua Dr. Geraldo de Melo Ourivio (antiga Av. 4) em frente o número 5. Ponto de referência: Em caso de dúvida fazer contato com a Soprecam
  • Compartilhar
Antonio Carlos CeA
Antonio Carlos CeARua Águia Branca, 500 - Serra-ES
há cerca de 2 horas
Buraco em ruas asfaltadas
buraco em rua de asfalto N.A , F.R
  • Compartilhar