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VEREADOR MARCIO JR..
VEREADOR MARCIO JR..Rua Gustavo Barroso, 92 - Diadema-SP
há 3 minutos
04 - Várias luminárias rua apagadas
Rua sem iluminação em toda extensão Ponto de referência: Rua Gustavo Barroso, Taboão
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Renata
RenataRua Arizona, 113 - Santo André-SP
há 6 minutos
Bueiro entupido
Solicito a realização de limpeza e manutenção da rede de águas pluviais localizada na Praça Agenor Cristofoli, situada entre as Ruas Sibéria, Manila, Arizona e Timor, no Parque Novo Oratório. A intervenção é necessária para garantir o adequado escoamento das águas pluviais, evitando alagamentos, acúmulo de água, mau cheiro e a proliferação de vetores e doenças. Conforme relatado por moradores da região, há indícios de acúmulo de lodo, folhas e entulhos nas galerias, bueiros e bocas de lobo existentes no entorno da praça, comprometendo a eficiência do sistema de drenagem. Ressalta-se que em frente à praça está localizada a Escola Estadual Dr. Felício Laurito, e que muitos alunos utilizam o espaço público após o período de aulas para atividades de lazer e convivência. Dessa forma, a manutenção preventiva da rede de drenagem contribui diretamente para a segurança, a saúde pública e a qualidade do ambiente frequentado por crianças, adolescentes e demais moradores.
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Cláudia Marinha
Cláudia MarinhaAvenida Guilherme George, 1670 - Mogi das Cruzes-SP
há 6 minutos
Recolha de animais de pequeno porte
boa tarde, solicitamos apoio ao NUBEA, ação imediata ao recolhimento dos cães abandonado no residencial (Real Park Tietê) as medidas internas e orientações aos moradores são tomadas diariamente, porém esses cães eles avançam nos moradores, crianças, e impedem a circulação no local (ponto de ônibus escola). Esperamos uma resposta direta do centro de recolhimento desses animais abandonado. Att, Ponto de referência: Residencial Real Park Tietê
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Gustavo, 86 - Mesquita-RJ
há 8 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público. Ponto de referência: Perto da igreja da Pra. Raquel
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Nedilly Dick Justino Porto
Nedilly Dick Justino PortoRua Felipe dos Santos, 171 - Diadema-SP
há 9 minutos
Descarte irregular de entulho/material inservível
Pessoal boa tarde .. infelizmente não temos respeito morando em casa..as pessoas aproveitam o muro pra fazer descarte . gostaria de ajuda de vocês mais uma vez para a retirada de material junto a frente de casa . desde já agradeço Ponto de referência: atrás do HABIB'S Piraporinha
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Procópio, 951 - Mesquita-RJ
há 10 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público. Ponto de referência: Perto da igreja da Pra. Raquel
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Josefina, 1223 - Mesquita-RJ
há 11 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público. Ponto de referência: Rua da Academia Raia 1
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Carlos Alberto Gonçalves Pinto
Carlos Alberto Gonçalves PintoAvenida Três, 212 - Niterói-RJ
há 12 minutos
Lâmpada apagada à noite
Todas as lampadas que iluminam a rua na prainha de Piratininga estão apagadas. São 6 postes ao total, com inicio no 1° quiosque indo até o 2 poste do praiao. os refletores que iluminam a areia também estão apagados. Ponto de referência: Prainha de Piratininga Novamente o mesmo problema ocorreu. exatamente como relatado na demanda anterior. Não foi resolvido de forma definitiva ou tem alguém sabotando. somente 1 poste que está funcionando parcialmente "Número de protocolo da origem da demanda: 875133" Prezados, solicito verificar a resolução do serviço. Estive no loca na noite do dia 11/06 e apesar de ter algumas lampadas acessas, nos postes em questão estão com várias lâmpadas de led ruins. Em um poste especificamente possui 2 leds dos 4 que não estão ascendendo. Obs. problema nos 3 primeiros postes da prainha indo em direção ao praião "Número de protocolo da origem da demanda: 884318"
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Josefina, 1210 - Mesquita-RJ
há 16 minutos
Ponto de Estacionamento Irregular
Caminhão ocupando muito espaço da Rua Josefina. Esta rua é muito movimentada para ter um caminhão deste porte estacionado aqui. Obs.: Inclusive está sempre quebrando o bueiro. Ponto de referência: Rua da Academia Raia 1
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Renan
RenanRua Sud Menucci, 1442 - Santo André-SP
há 17 minutos
Ponto de infração de trânsito recorrente
É sempre uma zona na saída da escola, os carros param. Em cima da faixa, ninguém respeita os alunos, um dia vai acontecer um acidente além do ônibus, virando. As curvas de muito rápido Ponto de referência: esquina da escola
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Raul Raimundo Silva
Raul Raimundo SilvaRua Major Assis Nepomuceno, 231 - Santo André-SP
há 21 minutos
Faixa de pedestre apagada
PERIGO, Sinalização de trânsito apagada no chão não indicando os sentidos da via corretamente (RUA MAJOR ASSIS NEPOMUCENO, COM RUA JOAQUIM NABUCO) no Parque Marajoara, GRAVE PROBLEMA DE SINALIZAÇÃO COM A FALTA DE EDUCAÇÃO DOS CONDUTORES (carros e motos), logo logo vai acontecer morte. Ponto de referência: Rua Joaquim Nabuco (parque marajoara)
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Vereador Jerry Bolsas
Vereador Jerry BolsasRua Vera Cruz, 2206 - Diadema-SP
há 21 minutos
Buraco nas vias
INDICO ao Exmo. Sr. Takaharu Yamauchi, Prefeito Municipal, a conveniência de S.Exa. determinar junto aos setores competentes da Municipalidade, as devidas providências no sentido de TAPAR OS BURACOS existentes na Rua Vera Cruz, entre os nºs 359 ao nº 379, Jardim Marão, Bairro Conceição (fotos em anexo). Ponto de referência: entre os numeros 359-379
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Cesário, 231 - Mesquita-RJ
há 26 minutos
Entulho na calçada/via pública
Entulhos nas calçadas. São vários entulhos. Obrigado.
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Anderson da silva farias
Anderson da silva fariasRua Fonseca Ramos, 234 - São Gonçalo-RJ
há 28 minutos
Iluminação pública irregular
boa tarde! a Enel colocou um poste novo na rua,o mesmo está faltando colocar o braço com lâmpada. está muito escuro e com acidente constante,por se uma rua de acesso usada por transeuntes que liga o bairro Estrela do Norte ao bairro do rocha.muito caso de acidentes envolvendo principalmente idosos e jovens por se tratar de uma rua incline e sem iluminação. Ponto de referência: rua Tenente guarani 148, subida enfrente ao número 141 3° poste da subida
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Cesário, 252 - Mesquita-RJ
há 29 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público.
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Cesário, 811 - Mesquita-RJ
há 35 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público.
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Cesário, 938 - Mesquita-RJ
há 36 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público.
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Procópio, 820 - Mesquita-RJ
há 38 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público.
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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Procópio, 830 - Mesquita-RJ
há 39 minutos
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público.
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Genoéria Damanriá Rodrigues Campos
Genoéria Damanriá Rodrigues CamposRua José Luiz da Rocha, 51 - Serra-ES
há 40 minutos
Buraco em ruas asfaltadas
solicito tapa buracos em Camará, na Rua José Luiz da Rocha em toda sua extensão com urgência Ponto de referência: próximo ao Clube dos Estivadores
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