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Rafaele Souza de oliveira
Rafaele Souza de oliveiraR. Chile - Vila Progresso, Niterói - RJ, 24320-580 - Niterói-RJ
há cerca de 3 horas
Ponto de infração de trânsito recorrente
Veicukos estacionados em ambos os lados da via, impedindo livre circulacao Ponto de Referência: Country clube
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Rafaele Souza de oliveira
Rafaele Souza de oliveiraR. Chile - Vila Progresso, Niterói - RJ, 24320-580 - Niterói-RJ
há cerca de 3 horas
Estabelecimento sem alvará
Clube recreativo atuando como casa de show Ponto de Referência: Country clube
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Rafaele Souza de oliveira
Rafaele Souza de oliveiraRua Chile - Niterói-RJ
há cerca de 4 horas
Bloqueio na via
vários veículos estacionados irregularmente em ambos os lados da rua, impedindo a circulação de veículos. Ponto de referência: country clube
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Renato Rodrigues Guerra
Renato Rodrigues GuerraTravessa da Fonte, 20 - São Lourenço, Niterói - RJ, 24060-020 - Niterói-RJ
há cerca de 4 horas
Poda de árvore
NOTIFICAÇÃO FORMAL E COMUNICADO DE RISCO IMINENTE À VIDA À Prefeitura Municipal de Niterói, Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SECONSER) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SMARHS). Solicitantes: Renato (Proprietário) e Magnus (Co-solicitante e Residente) Situação: Risco iminente de colapso estrutural, danos materiais e risco à vida por queda de árvore deteriorada. 1. Dos Fatos e da Gravidade do Cenário Vimos por meio desta notificar formalmente os órgãos competentes sobre a situação de calamidade e risco iminente à vida vivenciada pelos solicitantes no endereço de sua residência. No local, encontra-se um exemplar arbóreo com mais de 20 metros de altura, gravemente deteriorado, cupim-infestado e com queda constante de galhos e troncos de grande porte. Um dos galhos já caiu recentemente sobre a estrutura da residência, quase atingindo morador e por pouco não causando uma tragédia fatal. A gravidade do risco não é mera alegação dos moradores, mas fato atestado por laudo e relatório técnico oficial elaborado pela Defesa Civil de Niterói, que aponta a urgência da intervenção. Diante desse parecer técnico, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente formalizou a autorização para a supressão/corte da árvore. O solicitante encontra-se desempregado por razões de saúde há anos, sem qualquer fonte de renda para custear uma operação privada de corte desse porte, tendo sido formalizada a declaração de hipossuficiência financeira para o pedido de poda e remoção preventiva pelo Poder Público. Apesar do preenchimento de todos os requisitos e da iminência de tragédia, a SECONSER recusou-se a realizar o serviço alegando que o exemplar fica em propriedade privada, negando-se inclusive a fornecer a negativa por escrito** aos solicitantes e ignorando a gravidade dos fatos. 2. Da Fundamentação Jurídica e Leis Infringidas A recusa do Poder Público Municipal em intervir na situação descrita afronta gravemente o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência pátria: A. Do Dever do Município e Proteção à Vida (Constituição Federal) Art. 5º, caput e inciso LXXIV da Constituição Federal: Garantia do direito fundamental à vida, à segurança e à moradia digna, cabendo ao Estado o dever de prestar assistência aos hipossuficientes. Art. 30, Inciso VIII da Constituição Federal: Estabelece a competência do Município para a promoção do ordenamento territorial, prevenção de acidentes e organização dos serviços de conservação e limpeza urbana. B. Da Obrigação em Situação de Risco Iminente e Hipossuficiência O fato de a árvore estar em propriedade privada não exime o Município de seu poder de polícia e do dever de prevenção de acidentes e proteção à vida humana, sobretudo quando atestada a incapacidade financeira dos moradores e o risco iminente de desastre pela Defesa Civil. A inércia estatal diante de risco extremo viola o princípio da eficiência (Art. 37, caput, da CF) e o dever de agir preventivamente. C. Da Responsabilidade Civil Objetiva do Município Art. 37, § 6º da Constituição Federal e Art. 43 do Código Civil: Consagram a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por suas ações ou omissões. A omissão do Município ao se recusar a suprimir árvore com laudo oficial de risco imputará à Administração Pública a responsabilidade integral por eventuais tragédias humanas ou perdas materiais decorrentes de desabamento. D. Do Direito de Vizinhança e Proteção do Patrimônio Art. 1.277 e Art. 1.280 do Código Civil: Asseguram aos possuidores e proprietários o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança e à saúde provocadas por elementos em situação de ruína ou queda iminente. E. Da Poda Preventiva e Isenção de Crime Ambiental Lei Federal nº 9.605/1998 (com alterações pela Lei nº 15.299): Afasta a tipicidade penal do corte/poda preventiva de árvore quando fundamentado na mitigação de risco de acidente, devidamente instruído por parecer de autoridade competente e com autorização do órgão ambiental. 3. Das Medidas Cabíveis e Alerta Institucional Ficam a SECONSER e os demais órgãos da Prefeitura de Niterói devidamente notificados de que, em caso da manutenção da recusa omissiva e injustificada: 1. Serão adotadas as medidas policiais cabíveis, mediante lavratura de Registro de Ocorrência (RO) na Delegacia de Polícia Civil para apuração da omissão e exposição de vida a perigo direto e iminente; 2. Será formalizada Denúncia perante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Defensoria Pública para ajuizamento de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em Tutela de Urgência; 3. O caso será levado ao conhecimento dos **veículos de imprensa, instâncias judiciais e órgãos de controle, imputando ao Município e seus gestores a responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de sinistro. Diante do exposto, reiteram os solicitantes o pedido de execução imediata da poda/supressão da referida árvore, dada a condição de hipossuficiência financeira, a autorização ambiental emitida e a iminência de tragédia atestada pelo laudo oficial da Defesa Civil de Niterói. Informo que o registro de ocorrência e a notificação extrajudicial será entrega a SECONSER e demais órgãos vigentes a ela. WhatsApp para contato: 21 97061-0138 Ponto de Referência: Primeira igreja católica de niterói.
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Renato Rodrigues Guerra
Renato Rodrigues GuerraTravessa da Fonte, 20 - São Lourenço, Niterói - RJ, 24060-020 - Niterói-RJ
há cerca de 4 horas
Poda de árvore
NOTIFICAÇÃO FORMAL E COMUNICADO DE RISCO IMINENTE À VIDA À Prefeitura Municipal de Niterói, Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (SECONSER) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade (SMARHS). Solicitantes: Renato (Proprietário) e Magnus (Co-solicitante e Residente) Situação: Risco iminente de colapso estrutural, danos materiais e risco à vida por queda de árvore deteriorada. 1. Dos Fatos e da Gravidade do Cenário Vimos por meio desta notificar formalmente os órgãos competentes sobre a situação de calamidade e risco iminente à vida vivenciada pelos solicitantes no endereço de sua residência. No local, encontra-se um exemplar arbóreo com mais de 20 metros de altura, gravemente deteriorado, cupim-infestado e com queda constante de galhos e troncos de grande porte. Um dos galhos já caiu recentemente sobre a estrutura da residência, quase atingindo morador e por pouco não causando uma tragédia fatal. A gravidade do risco não é mera alegação dos moradores, mas fato atestado por laudo e relatório técnico oficial elaborado pela Defesa Civil de Niterói, que aponta a urgência da intervenção. Diante desse parecer técnico, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente formalizou a autorização para a supressão/corte da árvore. O solicitante encontra-se desempregado por razões de saúde há anos, sem qualquer fonte de renda para custear uma operação privada de corte desse porte, tendo sido formalizada a declaração de hipossuficiência financeira para o pedido de poda e remoção preventiva pelo Poder Público. Apesar do preenchimento de todos os requisitos e da iminência de tragédia, a SECONSER recusou-se a realizar o serviço alegando que o exemplar fica em propriedade privada, negando-se inclusive a fornecer a negativa por escrito** aos solicitantes e ignorando a gravidade dos fatos. 2. Da Fundamentação Jurídica e Leis Infringidas A recusa do Poder Público Municipal em intervir na situação descrita afronta gravemente o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência pátria: A. Do Dever do Município e Proteção à Vida (Constituição Federal) Art. 5º, caput e inciso LXXIV da Constituição Federal: Garantia do direito fundamental à vida, à segurança e à moradia digna, cabendo ao Estado o dever de prestar assistência aos hipossuficientes. Art. 30, Inciso VIII da Constituição Federal: Estabelece a competência do Município para a promoção do ordenamento territorial, prevenção de acidentes e organização dos serviços de conservação e limpeza urbana. B. Da Obrigação em Situação de Risco Iminente e Hipossuficiência O fato de a árvore estar em propriedade privada não exime o Município de seu poder de polícia e do dever de prevenção de acidentes e proteção à vida humana, sobretudo quando atestada a incapacidade financeira dos moradores e o risco iminente de desastre pela Defesa Civil. A inércia estatal diante de risco extremo viola o princípio da eficiência (Art. 37, caput, da CF) e o dever de agir preventivamente. C. Da Responsabilidade Civil Objetiva do Município Art. 37, § 6º da Constituição Federal e Art. 43 do Código Civil: Consagram a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por suas ações ou omissões. A omissão do Município ao se recusar a suprimir árvore com laudo oficial de risco imputará à Administração Pública a responsabilidade integral por eventuais tragédias humanas ou perdas materiais decorrentes de desabamento. D. Do Direito de Vizinhança e Proteção do Patrimônio Art. 1.277 e Art. 1.280 do Código Civil: Asseguram aos possuidores e proprietários o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança e à saúde provocadas por elementos em situação de ruína ou queda iminente. E. Da Poda Preventiva e Isenção de Crime Ambiental Lei Federal nº 9.605/1998 (com alterações pela Lei nº 15.299): Afasta a tipicidade penal do corte/poda preventiva de árvore quando fundamentado na mitigação de risco de acidente, devidamente instruído por parecer de autoridade competente e com autorização do órgão ambiental. 3. Das Medidas Cabíveis e Alerta Institucional Ficam a SECONSER e os demais órgãos da Prefeitura de Niterói devidamente notificados de que, em caso da manutenção da recusa omissiva e injustificada: 1. Serão adotadas as medidas policiais cabíveis, mediante lavratura de Registro de Ocorrência (RO) na Delegacia de Polícia Civil para apuração da omissão e exposição de vida a perigo direto e iminente; 2. Será formalizada Denúncia perante o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Defensoria Pública para ajuizamento de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar em Tutela de Urgência; 3. O caso será levado ao conhecimento dos **veículos de imprensa, instâncias judiciais e órgãos de controle, imputando ao Município e seus gestores a responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de sinistro. Diante do exposto, reiteram os solicitantes o pedido de execução imediata da poda/supressão da referida árvore, dada a condição de hipossuficiência financeira, a autorização ambiental emitida e a iminência de tragédia atestada pelo laudo oficial da Defesa Civil de Niterói. Informo que o registro de ocorrência e a notificação extrajudicial será entrega a SECONSER e demais órgãos vigentes a ela. WhatsApp para contato: 21 97061-0138 Ponto de Referência: Ao lado da associação de moradores, em frente a primeira igreja católica de Niterói.
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Daniel Mesalira
Daniel MesaliraRua Felipe Camarão, 217 - Diadema-SP
há cerca de 5 horas
04 - Várias luminárias rua apagadas
todas as luzes da rua estão apagadas, esta perigoso para quem chega a noite ou sai cedo. Ponto de referência: padaria da nobrega
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Paulo
Paulo Avenida Presidente Roosevelt, Nº 2 - Niterói-RJ
há cerca de 5 horas
Buraco nas vias
Problema recorrente. Há anos esse tampão e desnivelado com a rua. Surreal a situação dessa tampa. Ponto de referência: Esquina da escola
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Paulo
Paulo Avenida Almirante Ary Parreiras, 15 - Niterói-RJ
há cerca de 5 horas
Buraco nas vias
O asfalto que cobre essa tanpa metálica saiu. Há um buraco na via. Poucos metros após a regional… decepcionante (fotos desatualizadas, atualmente há um buraco) Ponto de referência: Poucos metros após a regional de icarai.
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Rafa
RafaRua Doutor Eduardo Monteiro, 900-982 - Santo André-SP
há cerca de 5 horas
Mato alto
o meu está super alto, e também tem lixo no meio do mato... Ponto de referência: jeda
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Lulu Andreense
Lulu Andreense Avenida Prestes Maia, 3304 - Santo André-SP
há cerca de 6 horas
Má conduta de motorista de ônibus
Cada dia que passa o transporte de Santo André piora, motoristas insuportáveis, grossos sem educação, não basta demorar um século pra passar porque os mesmo ficam batendo papo no ponto final, pra chegar e ser grosso com o passageiro, serviço PORCO PORCO PORCO um lixo de transporte, cada dia que passa eu repudio mais essa empresa, os ônibus vem com o nome tudo errado Jd. Alvorada com sentido Palmares e vice e versa, ai vc pergunta pro motorista se o ônibus está indo pra estação, da form mais educada, e o mesmo faz carinha de deboche e fica em silêncio, um velho que parece criança, ele acha q eu to amando pegar o 23h da noite depois de trabalhar e estudar, ainda pagando CARO na passagem pra essa praga me tratar q nem lixo!!! B63 Jd. Alvorada peguei 22:47 do dia de hoje.
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Jefferson de Alencar Ponciano Ramos
Jefferson de Alencar Ponciano RamosRua Milton da Rocha Soares, 337 - Niterói-RJ
há cerca de 7 horas
Bueiro entupido
Caixa de passagem no passeio público entupida, fazendo a água da chuva retornar para dentro da minha casa. Ponto de referência: Mercado Tropical, antiga rua 12.
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Erica Soares
Erica SoaresRua Apólo, 433 - Mesquita-RJ
há cerca de 7 horas
Mato alto
Senhores Mato altissimo, onde se alojam aninais e moradores de rua. Beira da via Presodente Dutra e proximo a pobto de onibus, causando vulnerabilidade. Att, Ponto de referência: Próximo Dutra
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Felipe dos Santos Pinheiro
Felipe dos Santos PinheiroRua Sete de Maio - Niterói-RJ
há cerca de 8 horas
Pessoa em situação de rua
A prefeitura de Niterói teve a coragem de abrir um centro social numa área de residencial e obrigou os moradores a conviverem com pessoas de ruas nos portões e calçadas das residências. Incrivelmente eles tiram os moradores do centro de Niterói para dormirem nas ruas e nas calçadas das casas, deixando o lugar sujo e cheio de usuários de drogas além da constante insegurança pois a maior parte está de tornozeleira eletrônica. Ponto de referência: esquina com a Marques de Caxias.
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Gabriel Blum
Gabriel BlumTravessa José Lourenço, 107 - Niterói-RJ
há cerca de 8 horas
Lâmpada apagada à noite
Lampada queimada faz 1 mes causando transtornos aos moradores Ponto de referência: em frente ao numero 100
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Nilza Mello
Nilza MelloRua G - Niterói-RJ
há cerca de 8 horas
Fiação irregular
No poste,em frente minha janela,tem refletor,desparafusado,parece cair,então quando acesa, a lâmpada muito forte,está direto para minha janela,não consigo nem chegar na janela,porque reflete a luz muito forte no meu olho. Ponto de referência: Rua G,na altura do número 144
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ANTONIO FERNANDES LOPES
ANTONIO FERNANDES LOPESRua Itália - Santo André-SP
há cerca de 8 horas
Remoção de Árvores
árvores com risco de cair. pois estão podre e secas com cupim. Ponto de referência: entre as ruas Estados unidos e Alemanha
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mpmoraes
mpmoraesRua 35, 1004 - Paraíso do Tocantins-TO
há cerca de 8 horas
Lâmpada apagada à noite
próximo poste próximo a rotatória Ponto de referência: em frente à construção que fica beirando a rotatória
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Daniele Matos
Daniele MatosRua Bartolomeu de Gusmão, 35 - Santo André-SP
há cerca de 8 horas
Placa de sinalização quebrada
Arrancaram a placa de Proibido Estacionar na Linha Amarela. Ponto de referência: Próximo ao ponto de ônibus
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mpmoraes
mpmoraesRua 33, 1834 - Paraíso do Tocantins-TO
há cerca de 8 horas
Lâmpada apagada à noite
com seis dias atrás teve um problema e depois as luminárias não funcionaram, duas seguidas nessa mesma rua Ponto de referência: Em frente à águapecuária, Milena
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mpmoraes
mpmoraesRua 33, 1854 - Paraíso do Tocantins-TO
há cerca de 8 horas
Lâmpada apagada à noite
depois que teve um problema na rede de energia a luminaria não acendeu mais Ponto de referência: quase em frente a marmoraria Milena
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