Publicidade irregular em via pública
Venho por meio deste formalizar uma denúncia contra o estabelecimento Lanchonete Estação, localizado na Rua Itambé.30.
O referido comércio mantém, de forma recorrente, equipamentos de publicidade (placas/cavaletes) dispostos sobre o passeio público. Tal prática configura infração grave às normas de uso e ocupação do solo e ao Código de Posturas do Município.
A obstrução compromete severamente a mobilidade urbana no local, ferindo o direito de ir e vir dos pedestres e violando as normas de acessibilidade (NBR 9050), visto que impede a passagem segura de pessoas com deficiência, idosos e carrinhos de bebê. Ressalto que a barreira física força os transeuntes a caminharem pelo leito carroçável, expondo-os a riscos de acidentes de trânsito.
Diante do exposto, solicito:
A visita da equipe de fiscalização ao local;
A notificação do proprietário para a retirada imediata dos objetos;
A aplicação das sanções cabíveis conforme a legislação vigente.
Seguem em anexo fotos que comprovam a irregularidade.
Aguardo providências e o número de protocolo deste atendimento.
Atenciosamente,
Venho, por meio desta, informar que a situação de obstrução da calçada e uso indevido de espaço público pelo estabelecimento localizado na Rua General Glicério, número 91, no bairro Centro, que foi objeto da reclamação inicial e gerou o protocolo 804276, está se repetindo.
Apesar da diligência realizada e da informação de que placas, banners e elementos que avançavam sobre o passeio público foram removidos, conforme comunicado pela Prefeitura há 4 dias, o estabelecimento em questão está novamente infringindo as normas municipais.
O estabelecimento voltou a colocar material de publicidade no meio da calçada, comprometendo seriamente o trânsito de pedestres. Esta atitude:
Impede a livre circulação e obriga os pedestres a descerem para a via de carros, gerando risco de atropelamento.
Bloqueia completamente a passagem de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Configura publicidade irregular em via pública.
Solicito uma nova fiscalização no local para constatar a reincidência da infração e a aplicação das sanções previstas no Código de Posturas Municipal, conforme já havia sido solicitado anteriormente. É fundamental que a fiscalização seja eficaz e garanta a desobstrução permanente da calçada para a segurança e o direito de ir e vir de todos os cidadãos.
Agradeço a atenção e aguardo providências imediatas.
Atenciosamente,
"Número de protocolo da origem da demanda: 804211"