Ponto recorrente de poluição sonora
+1 Bar Icaraí (nome do bar), localizado na Rua Dr. Leandro Mota, n° 138, Icaraí, Niterói - RJ.
Desde a sua inauguração, ocorrida em 03/06/2026, o referido estabelecimento vem operando em flagrante desconformidade com o ordenamento jurídico local, gerando emissões sonoras abusivas decorrentes de atividade de música ao vivo ao longo de todo o dia. Medições técnicas estimadas (App de celular) na região indicam que os níveis de pressão sonora alcançam de forma reiterada a marca de 90 dB, violando frontalmente os limites máximos permitidos para a zona urbana descritos nos planos urbanísticos regionais e na legislação correlata.
A conduta descrita configura flagrante descumprimento dos seguintes diplomas legais vigentes:
Lei Municipal n° 2.624/2008 (Código de Posturas de Niterói): Especialmente os artigos 62 e 114, inciso IX, que determinam o dever da Administração em zelar pelo sossego público e proíbem expressamente que estabelecimentos incomodem a vizinhança com a produção de ruídos e veiculação de música. Reitera-se o artigo 537, que atribui competência fiscalizatória à postura em matéria de poluição sonora.
Lei Municipal n° 2.602/2008 (Código Ambiental de Niterói): Infrações aos artigos 171 e 172, os quais proíbem a perturbação do sossego e do bem-estar público com sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, tipificando a emissão acima dos limites como poluição sonora (artigo 173, V) e infração administrativa (artigo 234, XI).
Do mesmo modo, destaca-se que a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a poluição sonora de grande magnitude, capaz de causar danos à saúde humana ou degradação ambiental, configura o crime previsto no artigo 54 da Lei Federal n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), prescindindo de laudo pericial oficial quando a nocividade for evidente e aferível pelo histórico de perturbação coletiva.
Diante do exposto, amparado no artigo 465 da Lei n° 2.624/2008, solicita-se:
1. A realização de vistoria fiscal urgente no local para medição oficial do Nível de Pressão Sonora Equivalente, nos termos do artigo 178 da Lei n° 2.602/2008;
2. A verificação e auditoria do Alvará de Funcionamento do estabelecimento para atestar a regularidade da atividade de música viva, bem como a aplicação das restrições de isolamento na licença (artigo 192 da Lei n° 2.602/2008);
3. A exigência imediata de apresentação de projeto de isolamento acústico aprovado;
4. Caso constatada a permanência da infração, a aplicação sucessiva das penalidades de multa (artigo 198), embargo da atividade sonora (artigo 196, IV, da Lei n° 2.602/2008) e, se necessário, cassação do alvará de funcionamento (artigo 410, II, da Lei n° 2.624/2008).
Ponto de referência: +1 Bar Icaraí (antigo Deck Jardim)