Bloqueio na via
Obstruir a calçada sem autorização é infração (Art. 246 do CTB)
construir ou instalar cones de concreto, cavaletes ou quaisquer outros objetos fixos na calçada para bloquear ou reservar vagas é proibido e configura infração de trânsito. Essa prática obstrui o passeio público, dificultando a circulação de pedestres, sendo vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sujeita a multas e remoção, conforme Artigos 245 e 246.
Edificio instalou/construiu cilindros de concreto na calçada na margem de seu muro,sendo que é proibido a instalação
Ponto de referência: Ed. Itaipu