Ponto de queimada irregular recorrente
Moradora da casa dentro da servidão faz constantes queimadas em seu terraço impactando a saúde dos moradores ao redor, além da perturbação do sossego. Já reclamei com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Defesa Civil. Mas aqui em São Domingos esses serviços não chegam! Estamos largados completamente, não existe o poder público vir advertir ou multar esses cidadãos. Reforçando que realizar queimada em propriedade privada incorre em Crimes Ambiental (Lei nº 9.605/1998, art. 54): Causar poluição de qualquer natureza que coloque em risco a saúde humana, a fauna ou a flora é crime.
• Crime doloso (intencional): Pena de reclusão de 1 a 4 anos, mais multa.
• Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010): Proíbe expressamente a queima de lixo a céu aberto, mesmo em áreas particulares.
• Código Penal (Art. 250): Se a queima causar um incêndio que coloque em perigo a vida ou o patrimônio de terceiros, a pena de reclusão pode ir de 3 a 6 anos, além de multa.
• Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941, Artigo 42): a fumaça constante e o odor forte gerados pela queima de lixo invadem a propriedade alheia e impedem o gozo da tranquilidade, perturbando o sossego dos vizinhos.
• Código Civil (Artigo 1.277): O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Ponto de referência: Vila ou servidão, entre o número 40 e 46, casa 14