Construção irregular
Prezados, boa tarde.
Venho, por meio deste recurso, solicitar o encaminhamento da presente demanda ao(a) Secretário(a) responsável pelo setor de Urbanismo.
No dia 06/05/2026, protocolei um pedido de viabilidade para constituição de uma filial. No entanto, o pedido foi indeferido pela Prefeitura, tendo como justificativa a seguinte informação:
"Atividades não permitidas conforme a Lei nº 2.285/2005."
Gostaria de compreender, de forma mais detalhada, o motivo do indeferimento, considerando que existem drogarias em funcionamento no município instaladas em postos de combustíveis.
Ressalto, ainda, que o estabelecimento já possui mobiliário adquirido para início das atividades, o que gerou investimentos e custos significativos.
Informo também que esta é a segunda manifestação que apresento sobre o assunto. Há outro recurso protocolado desde o dia 14/05/2026 do número: 9900056765/2026, que permanece em análise, com poucas movimentações e sem qualquer retorno. Além disso, não temos obtido informações satisfatórias nem por atendimento presencial nem por telefone, o que tem dificultado significativamente o andamento do processo.
Informo que realizei duas novas viabilidades e constituição e as duas foram "finalizadas automaticamente", eu posso seguir com o processo dessa forma? não dará nenhum problema na legalização da empresa no município?
Protocolo da viabilidade:
Indeferido: RJP2600153820
Finalizado automaticamente:
RJP2600162664
RJP2600212823
Diante da urgência da situação, solicito, por gentileza, uma análise prioritária do caso, bem como um esclarecimento sobre os fundamentos do indeferimento e o encaminhamento ao setor competente.
Desde já, agradeço a atenção e permaneço no aguardo de um retorno.