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Silva
SilvaRua Atibaia, 20
há cerca de 3 horas
Veículo abandonado
Assunto: DENÚNCIA E REITERAÇÃO: Veículo Abandonado e Obstrução de Via Pública – Violação do CTB e Direito de Vizinhança Local: Rua Atibaia, altura do nº 20 – Vila Conceição, Diadema/SP. À Secretaria de Mobilidade e Transportes de Diadema / Departamento de Trânsito, Venho por meio deste formalizar denúncia e cobrar providências imediatas quanto à permanência de veículo abandonado e ao uso irregular da via pública por estabelecimento comercial no endereço supracitado. A situação configura violação expressa à legislação de trânsito e aos direitos civis de vizinhança. 1. DOS FATOS Existe no local um veículo modelo Ford Ecosport, placa DWE-0J50, estacionado sobre a calçada/via pública em estado de abandono há longo período. Concomitantemente, um estabelecimento comercial local utiliza a via pública como extensão de seu negócio, estacionando veículos de forma desordenada e bloqueando garagens, fato já denunciado sob o Protocolo nº 750131, ainda sem solução efetiva. 2. DO EMBASAMENTO JURÍDICO A omissão na fiscalização e a conduta dos infratores ferem diretamente os seguintes dispositivos legais: * Do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97): * Art. 26: Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais. * Art. 181, Inciso VIII: Estacionar o veículo no passeio (calçada) é infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo. * Art. 181, Inciso IX: Estacionar o veículo onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é infração média, sujeita a multa e remoção. * Do Código Civil - Direito de Vizinhança (Lei nº 10.406/02): * Art. 1.277: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. * Uso Anormal da Propriedade: O acúmulo de veículos (abandonados ou do comércio) na via pública, impedindo o acesso às residências, configura uso nocivo da propriedade e desrespeito à função social da via. * Da Legislação Municipal (Diadema): * A Lei Municipal nº 3.348/2013 dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas do município, obrigação que não está sendo cumprida no caso do veículo de placa DWE0J50. 3. DOS PEDIDOS Diante da flagrante ilegalidade e do transtorno continuado, REQUEIRO: * A imediata remoção do veículo Ford Ecosport (DWE0J50) ao pátio municipal, com base no Art. 269 do CTB e na Lei Municipal nº 3.348/2013; * A fiscalização ostensiva e autuação do estabelecimento comercial referente ao bloqueio de garagens e uso indevido da via (Protocolo anterior 750131), garantindo o direito de ir e vir dos moradores; * Retorno formal sobre as medidas adotadas no prazo legal. Certo de que a administração pública prezará pela ordem e legalidade, aguardo deferimento. Ponto de Referência: rua Atibaia, 20
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