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Gabriel
GabrielRua Javaés, 431
há cerca de 2 horas
Imóvel ou terreno abandonado
À Prefeitura Municipal de Santo André Reclamação e Solicitação de Providências – Terreno Abandonado com Foco de Dengue e Causador de Danos Estruturais Venho, por meio deste, formalizar uma reclamação referente ao terreno localizado ao lado da minha residência/prédio, situado na rua javaes 431, vila assunção, santo andré. O referido imóvel encontra-se abandonado, acumulando entulhos, água parada e outros materiais que têm se tornado foco para proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Os moradores e vizinhod do prédio localizado na 439 já foram diretamente afetados, apresentando sintomas e casos confirmados de dengue. A situação tem gerado grande preocupação com a saúde pública, colocando em risco a vida dos moradores e vizinhança. Além disso, o estado de abandono e falta de manutenção do terreno está gerando danos estruturais no edifício ao lado, como infiltrações na garagem e nos quartos, o que agrava ainda mais a situação, podendo comprometer a segurança do imóvel e causar prejuízos materiais significativos. Solicitamos que a Prefeitura, em conjunto com os responsáveis legais pelo terreno, tome medidas imediatas e eficazes, como: • Notificação e multa ao proprietário do terreno conforme a legislação vigente; • Limpeza e remoção dos entulhos e focos de água parada; • Ações de fiscalização e controle de vetores no local; • Reparação ou mediação para os danos estruturais causados. Diante da gravidade da situação, pedimos urgência no atendimento desta reclamação. Caso não sejam tomadas providências imediatas, nos reservamos o direito de buscar outros meios legais para garantir a segurança e saúde dos moradores. Ponto de Referência: Terreno abandonado Javaés 431. Venho, por meio desta, REITERAR E CONTESTAR a providência adotada anteriormente neste chamado, que se limitou apenas à emissão de notificação, medida claramente INSUFICIENTE diante da gravidade do cenário relatado e da manutenção do foco ativo do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. O foco persiste em imóvel vizinho que esta ABANDONADO já anteriormente comunicado, sem eliminação efetiva do risco sanitário, o que caracteriza omissão frente a um agravo de saúde pública plenamente evitável, muito mais agora em epoca de chuva!! vai esperar alguem falecer para resolver? alem disso tambem ja tenho so eu 3 aberturas de reclamacoes aqui no app sobre isso e nao fizeram nada; vou ter que expor tambem na imprensa isso.. Destaco que já existe morador deste condomínio internado em UTI com diagnóstico de dengue, fato que eleva substancialmente o risco epidemiológico, indicando potencial surto local, sobretudo pela permanência do foco e ausência de ação concreta de bloqueio vetorial. Sou médico veterinário, profissional da área da saúde, e afirmo tecnicamente que a simples notificação não interrompe o ciclo epidemiológico do vetor, sendo inadequada quando há foco persistente associado a caso grave. A conduta correta, conforme diretrizes sanitárias, é a intervenção imediata para eliminação do foco, inclusive com uso de medidas coercitivas previstas em lei, quando necessário. ⸻ FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E SANITÁRIA A situação descrita viola diretamente a legislação sanitária vigente, em especial: • Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) – Artigos 2º e 6º Estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo ações de vigilância epidemiológica e sanitária com foco na redução do risco de doenças. • Lei nº 6.437/1977 Define como infração sanitária manter condições que representem risco à saúde pública, autorizando a aplicação de sanções, medidas coercitivas e intervenção no imóvel, quando necessário. • Códigos Sanitários Estadual e Municipal Preveem a entrada forçada em imóveis, em situações de risco coletivo, para eliminação de focos de vetores transmissores de doenças. • Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD) – Ministério da Saúde Determina que, diante de foco persistente e ocorrência de casos graves, devem ser adotadas ações imediatas de bloqueio e controle, e não apenas medidas orientativas ou notificações formais. ⸻ SOLICITAÇÃO Diante do exposto, SOLICITO PROVIDÊNCIA IMEDIATA E EFETIVA, consistindo em: 1. Vistoria técnica com eliminação do foco, e não apenas nova notificação; 2. Adoção das medidas legais cabíveis, inclusive acesso compulsório ao imóvel, se necessário; 3. Registro formal das ações executadas e retorno com comprovação da resolução do problema; 4. Encaminhamento do caso à Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, considerando o risco concreto e a existência de caso grave (UTI). Reforço que a manutenção dessa situação configura risco coletivo, podendo caracterizar responsabilização por omissão do poder público, diante de um agravo à saúde pública amplamente conhecido, prevenível e regulamentado por lei. Aguardo resposta e solução imediata, tendo em vista o risco iminente à saúde da população local. Atenciosamente, Gabriel Bertoloni "Número de protocolo da origem da demanda: 703605"
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