Mato alto
• Direito de ir e vir / acessibilidade
Calçadas com mato alto obstruem a circulação de pedestres, especialmente pessoa com deficiência, idosos, carrinhos de bebê etc. Isso fere o direito constitucional de locomoção e a norma técnica de acessibilidade (ex: NBR 9050).
• Segurança pública e visibilidade
Vegetação demasiada pode reduzir visibilidade em esquinas, esconder obstáculos ou terrenos abandonados, tornando mais fácil para criminosos atuarem, além de oferecer esconderijo para animais peçonhentos ou uso indevido do espaço.
• Saúde pública / vetores de doenças
Locais com mato alto favorecem a proliferação de mosquitos (Aedes aegypti etc.), roedores, serpentes e outros vetores, o que agrava riscos de doenças urbanas. Exemplo: em Araras, a justificativa usada foi justamente evitar foco de dengue e animais peçonhentos. Araras
• Estética urbana e valorização do patrimônio
A manutenção urbana contribui para a aparência da cidade, bem-estar dos moradores e valorização imobiliária do entorno.
• Responsabilidade social compartilhada
O cidadão (proprietário) já deve colaborar com cidade limpa; a norma apenas operacionaliza esse dever de forma clara, com prazos e fiscalização.
• Eficiência administrativa
Uma lei com prazos e penalidades claras permite ao município planejar fiscalizações, evitar procedimentos ad hoc e atuar com transparência — reduzindo trabalho reativo.