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MAJOR DUARTE
MAJOR DUARTERua Josefina, 888
há cerca de 3 horas
Veículo abandonado
Observação importante: Carro abandonado. Caso seja de alguma oficina, a mesma deve tirar porque as ruas ou calçadas não podem ser extensão da sua oficina. Pelo Art. 279-A do CTB (incluído pela Lei 14.229/2021): "Veículos em estado de abandono poderão ser apreendidos e removidos pelo órgão de trânsito competente." Ou seja, o município pode legalmente remover veículos abandonados. A presença de veículos abandonados em vias públicas e calçadas representa grave problema urbano e social, pois: Compromete a segurança, servindo muitas vezes de abrigo para práticas ilícitas ou foco de criminalidade. Prejudica a mobilidade urbana, obstruindo a passagem de pedestres, cadeirantes, ciclistas e motoristas, além de reduzir o espaço destinado ao estacionamento regular. Gera riscos à saúde pública, acumulando lixo, água parada e tornando-se criadouro de vetores como mosquitos, baratas e roedores. Desvaloriza o ambiente urbano, transmitindo sensação de abandono e descuido na localidade. A legislação municipal e o Código de Trânsito Brasileiro autorizam a remoção de veículos em estado de abandono, cabendo ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, adotar providências para recolhimento, guarda e destinação adequada desses automóveis. Diante do exposto, esta Indicação busca resguardar o interesse da coletividade, garantindo ordem, limpeza, segurança e melhor utilização do espaço público. Ponto de referência: Rua da Academia Raia 1
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