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Leticia Almeida
Leticia AlmeidaRua Indigena, 174
há cerca de 3 horas
Bloqueio na via
Obstruir a calçada sem autorização é infração (Art. 246 do CTB) construir ou instalar cones de concreto, cavaletes ou quaisquer outros objetos fixos na calçada para bloquear ou reservar vagas é proibido e configura infração de trânsito. Essa prática obstrui o passeio público, dificultando a circulação de pedestres, sendo vedada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e sujeita a multas e remoção, conforme Artigos 245 e 246. Edificio instalou/construiu cilindros de concreto na calçada na margem de seu muro,sendo que é proibido a instalação Ponto de referência: Ed. Itaipu
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