Ponto de infração de trânsito recorrente
Estacionamento irregular de veículos sobre a praça, calçadões e escadarias situados no entorno da Paróquia São Camilo de Lellis.
A ocupação sistemática dessas áreas por automóveis fere o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração gravíssima o trânsito e estacionamento em praças, ajardinamentos e jardins públicos. Tal conduta privatiza indevidamente um bem de uso comum, colocando em risco a integridade física de pedestres e impedindo o direito ao lazer de crianças e ciclistas que utilizam o espaço.
Requerimentos:
Presença de agentes do DET nos horários de maior incidência para autuação e remoção dos veículos.
Estudo de viabilidade para instalação de barreiras físicas (balizadores/fradinhos) que impeçam o acesso de veículos às áreas de passeio e lazer, preservando a destinação original da praça.
Aguardo número de protocolo para acompanhamento junto aos órgãos de controle
Ponto de referência: Praça Pública – Praça da Igreja de Camilópolis