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Demetrius Lima
Demetrius LimaRua Antônio de Lima, 336
há 6 dias
Ônibus/trem/metrô superlotado
Venho por meio deste solicitar que a Prefeitura reavalie urgentemente o trajeto das linhas de ônibus que passam pela Rua Abraão Delega, Bairro Jardim Ocara. O tráfego intenso de ônibus tem afetado negativamente a vida dos moradores, gerando barulho constante, tremores que comprometem as estruturas das residências e um ambiente de estresse e desconforto contínuo. As linhas em questão são: B 51 – Jardim Bom Pastor/Jardim Oriental – Sentido Jardim Bom Pastor I 03 – Jardim Bom Pastor/Parque Capuava – Sentido Parque Capuava I 06 – Jardim Bom Pastor/Estação Utinga A circulação contínua de veículos pesados em via residencial, sem medidas de controle adequadas, acelera o desgaste do pavimento, aumenta o risco de acidentes e prejudica a saúde dos moradores, especialmente crianças e idosos. Agrava a situação o fato de que o asfalto da Rua Abraão Delega encontra-se atualmente em estado precário, com desgaste visível e irregularidades na superfície, o que intensifica as vibrações transmitidas às edificações lindeiras e eleva ainda mais o risco de acidentes para pedestres e veículos. Em anexo, imagens evidenciam fissuras e danos estruturais nas edificações da rua, causados presumivelmente pelas vibrações provocadas pela passagem frequente dos ônibus, representando risco concreto à segurança e prejuízo patrimonial aos moradores. Proposta de solução: O desvio das linhas mencionadas para vias com maior capacidade de suporte já existentes na região resolveria o problema sem prejuízo à operação do transporte público. As alternativas viáveis são: Rua Prof. Licínio – Santo André, SP, 09051-000 Rua José D'Angelo – Santo André, SP, 09051-090 Importa destacar que a adoção de qualquer uma dessas rotas alternativas não implicaria acréscimo na quilometragem percorrida pelas linhas, tornando a solução viável operacional e financeiramente para o sistema de transporte público, sem custos adicionais para o poder público ou para as concessionárias responsáveis. Com base no direito ao sossego e à segurança garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), solicita-se que as providências cabíveis sejam tomadas com urgência, incluindo a reavaliação dos itinerários e a realização de vistoria técnica nas edificações afetadas.
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