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LUISA AMEDURI
LUISA AMEDURIAvenida Portugal, 1363
há cerca de 2 horas
Plantar uma árvore / Arborização
Com base na avaliação realizada, conclui-se que o indivíduo arbóreo avaliado apresenta condição fitossanitária regular, associada a sinais compatíveis com processo de declínio fisiológico moderado, histórico prolongado de intervenções de poda e alterações estruturais decorrentes da predominância de ramos epicórmicos na composição da copa. Embora não tenham sido observados indícios de falha estrutural iminente durante a vistoria, o conjunto de características identificadas demonstra redução gradual da qualidade fitossanitária e da arquitetura natural do exemplar, comprometendo seu potencial de desenvolvimento futuro e aumentando a necessidade de intervenções periódicas de manejo. Destaca-se ainda que o indivíduo pertence à espécie Hovenia dulcis Thunb., reconhecida na literatura técnico-científica como espécie arbórea exótica invasora, apresentando elevada capacidade de dispersão e potencial de estabelecimento em ambientes naturais (LIMA et al., 2021; INSTITUTO HÓRUS, 2026). A relevância do controle e manejo de espécies exóticas invasoras é reconhecida nacionalmente pela Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras (CONABIO, 2018), bem como por normativas municipais 13 específicas, a exemplo da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001/2025, do Município de São Paulo, que disciplina medidas voltadas ao controle e erradicação de espécies arbóreas exóticas invasoras (SÃO PAULO, 2025). Considerando o estado geral do indivíduo, seu histórico de manejo, a condição fitossanitária observada e o fato de se tratar de espécie exótica invasora, considera-se tecnicamente justificável a supressão do exemplar, condicionada à anuência do órgão ambiental competente. Como medida compensatória e de qualificação ambiental da paisagem urbana, recomenda-se a substituição do indivíduo por espécie arbórea nativa compatível com as características do local, priorizando espécies capazes de fornecer serviços ecossistêmicos relevantes, tais como sombreamento, conforto térmico, incremento da biodiversidade urbana, oferta de recursos para a fauna e melhoria da qualidade ambiental. Recomenda-se ainda que o novo plantio seja realizado em posição estrategicamente definida dentro do lote, preferencialmente junto à divisa da propriedade e em local que permita adequado desenvolvimento do sistema radicular e da copa, minimizando conflitos futuros com o acesso de veículos, circulação de pedestres e demais estruturas urbanas. A substituição planejada do exemplar avaliado por indivíduo arbóreo mais adequado às condições locais representa oportunidade de renovação da arborização urbana, promovendo ganhos ambientais, paisagísticos e funcionais, além de contribuir para a gestão sustentável da vegetação existente no município.
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