Bloqueio na via
Antigamente se parava ao lado esquerdo da via, sinalizaram para estacionar ao lado direito, porém os veículos param incessantemente ao portão de pedestres identificado com placas de proibido estacionar impedindo entrada com carrinho de bebê, é necessário manobra para retirar recém nascido e passar com o carrinho, deixa-o ao meio da rua e retorna para retirar o bebê, infringindo o código 181 do ctb, Artigo 181, inciso IX, do CTB Digital estipula que bloquear o acesso de entradas de edificações é infração média (sujeita a multa e remoção do veículo). As calçadas tem 15 centímetros o que impede qualquer situação adversa e por diversas vezes sinalizado ao cisp que sempre enviará a demanda para a equipe de fiscalização que esporadicamente vem ao local.
Ponto de Referência: Vila Pereira carneiro