Animal solto
ATRIBUIÇÃO DO SEMASA DE SANTO ANDRÉ FISCALIZAR OS ASPECTOS AMBIENTAIS DESTA INFRAÇÃO. A competência decorre da Lei Municipal nº 7.733/1998, que institui a Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André e atribui ao SEMASA sua execução, bem como do Decreto Municipal nº 14.300/1999, que regulamenta os procedimentos de fiscalização ambiental e aplicação de penalidades. O próprio SEMASA indica, entre outros, os seguintes dispositivos aplicáveis à fiscalização ambiental: arts. 52, parágrafo único; 63, I; 64, I e II; 66, IV, “a” e “b”; 82, II, VII e VIII; 87, I, II, III e VI; e 89, parágrafo único, da Lei Municipal nº 7.733/1998, além dos arts. 3º, I; 6º, I; 14, I; 18, I e IV; e 27, § 1º, do Decreto Municipal nº 14.300/1999. Endereço: Travessa Paula Sousa, nº 249, Vila Guiomar, Santo André/SP. Irregularidade: perturbação do sossego e possíveis danos ambientais e sanitários decorrentes da criação de galos e galinhas. Venho denunciar a criação de galos e galinhas em área localizada nos fundos do imóvel indicado. As aves, especialmente os galos, produzem barulho intenso, contínuo e reiterado durante todo o dia, prejudicando gravemente o sossego, o descanso e a qualidade de vida dos moradores da vizinhança. A criação também pode provocar acúmulo de fezes e resíduos, mau cheiro, proliferação de insetos e outros vetores, além de problemas de higiene, saúde pública e degradação ambiental. Diante da competência legal do SEMASA para realizar a fiscalização ambiental no Município, solicito: a vistoria do local; a apuração das condições ambientais, sanitárias e de regularidade da criação; a adoção das medidas administrativas e penalidades cabíveis; a determinação de cessação das irregularidades constatadas. Caso algum aspecto da denúncia seja atribuição concorrente ou complementar de outro órgão municipal, requer-se o encaminhamento interno da solicitação ao setor competente, sem o simples encerramento ou arquivamento da ocorrência.