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DANIEL TAVARES
DANIEL TAVARESR. São Vicente, 38 - Jardim, Santo André - SP, 09090-410
há cerca de 1 hora
Remoção de Árvores
A ORDEM DOS PASTORES BATISTAS DE SANTO ANDRÉ, por seu representante legal, vem, respeitosamente, perante essa Municipalidade, requerer a realização de VISTORIA TÉCNICA E A REMOÇÃO DE EXEMPLAR ARBÓREO LOCALIZADO NA CALÇADA EM FRENTE AO IMÓVEL, em razão dos danos que vem causando ao passeio público e à edificação que abriga a sede da entidade, pelos fatos a seguir expostos. 1. DOS DANOS CAUSADOS PELO SISTEMA RADICULAR O exemplar arbóreo encontra-se implantado na calçada, imediatamente junto à edificação, apresentando sistema radicular de grande desenvolvimento. As raízes encontram-se aflorando e provocando levantamento, rachaduras, deformações e desnivelamento do piso da calçada, comprometendo suas condições de conservação e de utilização. Conforme demonstram as fotografias anexas, o desenvolvimento das raízes já provocou alterações significativas no passeio, evidenciando que não se trata de dano meramente superficial ou de pequena proporção. A situação tende a se agravar com a continuidade do desenvolvimento do sistema radicular. 2. DA INTERFERÊNCIA DA COPA NA EDIFICAÇÃO Além dos danos provocados pelas raízes, a copa do exemplar arbóreo encontra-se diretamente projetada sobre a edificação que abriga a sede da Ordem dos Pastores Batistas de Santo André. Em razão dessa proximidade, ocorre a deposição constante de folhas e outros resíduos vegetais sobre a cobertura e, especialmente, sobre o sistema de calhas do imóvel. A quantidade de material depositado nas calhas vem ocasionando obstruções recorrentes do sistema de escoamento das águas pluviais, prejudicando o adequado funcionamento da drenagem da cobertura. 3. DOS DANOS À EDIFICAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DE INFILTRAÇÕES A obstrução das calhas tem provocado o transbordamento e o inadequado escoamento das águas pluviais, resultando em infiltrações no imóvel, com danos à edificação que abriga a sede da entidade. Portanto, a situação ultrapassa o mero inconveniente decorrente da queda de folhas. Existe, concretamente, uma cadeia de problemas: desenvolvimento da copa → deposição de folhas nas calhas → obstrução do sistema de drenagem → inadequado escoamento das águas pluviais → infiltrações → danos à edificação. Assim, o exemplar arbóreo apresenta conflito não apenas com o passeio público, mas também com a própria edificação e seus sistemas de cobertura e drenagem. 4. DO CONJUNTO DOS DANOS O presente requerimento não tem como fundamento mera preferência estética ou conveniência do proprietário ou ocupante do imóvel. A pretensão decorre de danos concretos e progressivos ao patrimônio, envolvendo simultaneamente: a) o comprometimento do passeio público pelo desenvolvimento das raízes; b) a interferência da copa sobre a edificação; c) a obstrução recorrente das calhas pela deposição de folhas; d) o comprometimento do sistema de escoamento de águas pluviais; e) a ocorrência de infiltrações e consequentes danos à edificação. A própria Prefeitura Municipal de Santo André disponibiliza serviço específico para remoção de árvores que estejam causando grandes danos ao patrimônio público ou privado, mediante vistoria técnica. Também existe serviço específico para poda decorrente de interferência em edificações, sendo que a própria Administração informa que não executa poda de raízes e que, quando necessária intervenção dessa natureza, deve ser acionado o serviço de remoção ou transplante. No presente caso, entretanto, entende-se que a simples poda da copa poderá não solucionar integralmente a situação, uma vez que permanece o problema decorrente do sistema radicular. 5. DO PEDIDO DE VISTORIA TÉCNICA Diante do exposto, requer-se que seja realizada vistoria técnica no local, com avaliação do estado do exemplar arbóreo, de seu sistema radicular, de sua copa e dos danos causados ao passeio e à edificação. Requer-se que a avaliação técnica considere especialmente: a) a extensão e o grau de comprometimento do passeio público; b) o desenvolvimento e a interferência do sistema radicular; c) a proximidade e a projeção da copa sobre a edificação; d) a interferência da copa sobre a cobertura e as calhas; e) os danos decorrentes das infiltrações; f) a possibilidade de agravamento dos danos caso o exemplar permaneça no local; g) a existência de alternativa tecnicamente adequada à remoção. 6. DO PEDIDO DE REMOÇÃO Diante dos danos já constatados e documentados, requer-se, como providência principal, que, após a vistoria técnica, seja AUTORIZADA E REALIZADA A REMOÇÃO DO EXEMPLAR ARBÓREO, caso constatado tecnicamente que sua permanência no local seja incompatível com a preservação do passeio e da edificação. Requer-se, ainda, que a Administração avalie, caso tecnicamente viável, a possibilidade de transplante ou substituição por espécie adequada ao espaço urbano, evitando a repetição dos problemas atualmente existentes. 7. DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PODA Caso a Administração entenda, após a vistoria, que a remoção não seja tecnicamente necessária ou recomendável, requer-se, subsidiariamente, a realização da poda necessária para eliminar ou reduzir a interferência da copa sobre a edificação e sobre o sistema de captação e escoamento de águas pluviais. Tal providência, contudo, não deverá prejudicar a análise específica dos danos causados pelo sistema radicular, que permanecem independentemente da poda da copa. 8. DO PEDIDO DE DISPENSA DA TAXA DE VISTORIA A Requerente é entidade de natureza religiosa e sem finalidade lucrativa, desenvolvendo suas atividades em benefício de seus associados e da comunidade. O presente pedido, por sua vez, não decorre de interesse meramente particular, estético ou de conveniência, mas de uma situação que envolve danos concretos ao passeio público e à edificação, decorrentes da permanência do exemplar arbóreo no local. Conforme demonstrado neste requerimento, o exemplar apresenta conflito com a infraestrutura urbana e com a edificação, havendo comprometimento do passeio pelo sistema radicular e interferência da copa sobre o sistema de cobertura e drenagem do imóvel, com ocorrência de infiltrações. Diante dessas circunstâncias, e considerando a natureza jurídica e a finalidade não lucrativa da Requerente, requer-se A DISPENSA DA TAXA DE VISTORIA, caso exista fundamento legal ou administrativo que permita sua concessão no presente caso. Subsidiariamente, caso não seja juridicamente possível a dispensa integral, requer-se seja analisada a possibilidade de redução da taxa ou concessão de outro tratamento administrativo compatível com a situação excepcional apresentada. Por fim, somente na hipótese de indeferimento dos pedidos de dispensa e de redução, requer-se que a Requerente seja formalmente comunicada acerca do valor devido e intimada a providenciar o respectivo recolhimento, para que possa dar regular prosseguimento ao pedido. 9. DOS DOCUMENTOS E FOTOGRAFIAS Para comprovação dos fatos narrados, acompanham o presente requerimento fotografias que demonstram: o exemplar arbóreo e sua localização; o desenvolvimento das raízes; o levantamento e as deformações existentes no passeio; a proximidade da copa com a edificação; a projeção da copa sobre a cobertura; e os demais aspectos relevantes para a avaliação técnica. Requer-se, ainda, que sejam consideradas, em eventual vistoria, as condições internas da edificação e os pontos de infiltração decorrentes do comprometimento do sistema de drenagem da cobertura. 10. DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto, requer: I – a realização de vistoria técnica no exemplar arbóreo; II – a avaliação dos danos causados pelo sistema radicular ao passeio público; III – a avaliação da interferência da copa sobre a edificação e seu sistema de cobertura e drenagem; IV – o reconhecimento, caso constatado pela vistoria, da existência de danos ao patrimônio público e privado; V – como providência principal, a autorização e realização da remoção do exemplar arbóreo, caso tecnicamente recomendada; VI – subsidiariamente, caso a remoção não seja considerada necessária, a realização da poda adequada da copa, especialmente para eliminar ou reduzir a interferência sobre a edificação e as calhas; VII – a avaliação da possibilidade de transplante ou substituição do exemplar por espécie adequada ao local; VIII – a dispensa da taxa de vistoria, diante da natureza não lucrativa da entidade e das circunstâncias concretas e excepcionais apresentadas; IX – subsidiariamente, caso não seja concedida a dispensa, a análise da possibilidade de redução da taxa ou concessão de outro tratamento administrativo cabível; X – somente em caso de indeferimento dos pedidos anteriores, que a entidade seja formalmente comunicada para providenciar o pagamento da taxa e prosseguir regularmente com o pedido; XI – ao final, seja a Requerente formalmente comunicada acerca do resultado da vistoria e da providência administrativa adotada. Ponto de Referência: Rua São Vicente, no trecho em que é uma rua sem Saida
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