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Jefferson Silva
Jefferson SilvaRua Doutor Leandro Mota, 136
há cerca de 5 horas
Ponto recorrente de poluição sonora
Esta reclamação foca nas violações cometidas pelo Bar Espetto Carioca Icaraí, localizado na Rua Dr. Leandro Mota, n° 136, Icaraí, Niterói-RJ, e ilustra de maneiro inequívoca o nível de desordem que se estabeleceu há vários anos no Polo Gastronômico de Icaraí. Vários estabelecimentos comerciais violam de forma recorrente leis, códigos e decretos supracitados. Como admitir, com tantas leis, que o sossego e o bem-estar dos moradores das cercanias lhes sejam negados? Segue abaixo um resumo do que o legislação exige, algumas violações cometidas pelo Bar Espetto Carioca Icaraí e os equívocos (omissão) da Prefeitura de Niterói. CÓDIGO AMBIENTAL (Lei n° 2602, de 14/10/2008) O Código Ambiental estabelece claromente no Artigo 171 que o controle da emissão de ruídos no município visa garantir o sossego e bem-estar público, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei ou regulamento. No Artigo 172, estabelece que ficam instituídas no município de Niterói as condições básicas de proteção à população, na forma desta lei, que proíbe perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos e sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de pressão sonora fixados nos planos urbanísticos. Cabe ressaltar que há um equivoco na concessão de alvarás por parte da Prefeitura de Niterói quando se propõe a autorizar musica ao vivo. O Artigo 173 define no Inciso VIII o que é tratamento acústico e no IX o que é isolamento acústico. A Prefeitura tem liberado a concessão para realização de música ao vivo considerando apenas o tratamento acústico, que é o processo pelo qual se procura conferir a um recinto condições de permonência aceitável, viável e, principalmente, confortável para as pessoas. Está claro que o tratamento acústico visa proteger pessoas no interior dos estabelecimentos. E a proteção das pessoas que estão na área externa? Podem ter seus direitos ao sossego e ao bem-estar ignorados? Por que a prefeitura se omite em relação às consequências de geração de poluição sonora para pessoas que estão na área externa, principalmente moradores? Para assegurar esses direitos, a prefeitura deveria exigir o isolomento acústico, que é o processo pelo qual se procura estabelecer barreiras acústicas através de materiais isolantes, fazendo com que diminua suficientemente a radiação sonora para o meio exterior. O Bar Espeto não tem instalações adequadas para implementar um projeto de isolamento acústico. CÓDIGO DE POSTURAS (Lei n° 2624, de 29/12/2008) Durante as apresentações que promove com música ao vivo, de forma recorrente, o Bar Espetto Carioca Icaraí viola o Artigo 117, que limita a instalação de mesas e cadeiras à faixa de cor amarela de 0,10 m (dez centímetros) de largura. Por diversas vezes, sobretudo nos dias de show, esses limites são extrapolados e é extremamente dificultoso transitar pelo passeio público, ainda mais para pessoas com deficiências de locomoção, como, por exemplo, os cadeirantes. POLO GASTRONÔMICO DE ICARAÍ (Decreto n° 11.179/2012, que regulamenta a Lei n° 2.898, de 30/12/2011) No Artigo 12 está estabelecido que fica expressamente vedada a concessão de autorização de uso da área pública para as atividades de boates e casas noturnas e de shows no Polo Gastronômico, utilizando-se deste regulamento. É mais uma violação recorrente do Bar Espetto Carioca Icaraí. A música ao vivo, que deveria ser oferecida única e exclusivamente aos seus clientes na área interna, se propaga ao exterior com volume sonoro absurdo. Exige-se que a Prefeitura de Niterói tome medidas eficazes e imediatas para garantir que o Bar Espetto Icaraí opere dentro dos limites legais. A tranquilidade e a qualidade de vida dos moradores não podem ser comprometidas pela inação das autoridades. É hora de agir com firmeza e responsabilidade! E o alvará, obtido em consulta no portal da prefeitura em 06/11/26, é muito restritivo, mas não é cumprido. Som na área externa, instrumentos de percussão e muitas violações. Só a prefeitura e seus orgãos não conseguem fiscalizar e exigir o cumprimento das leis e códigos.
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