Ponto recorrente de poluição sonora
ESPETTO CARIOCA ICARAÍ x CRIME AMBIENTAL
Mais um dia de poluição sonora causada por este estabelecimento. Domingo, dia 18/05/2025, 21h00 e o bar com música ao vivo em volume sonoro que chega aos 90Db. A fiscalização parece que melhorou um pouco, mas é inaceitável que, após inúmeras denúncias e reclamações, inseridas tanto no Aplicativo COLAB quanto manifestadas e registradas no CISP, sobre poluição sonora, a prefeitura de Niterói não consiga tomar medidas eficazes para impedir que o Bar Espetto Carioca Icaraí gere poluição sonora em níveis tais que vem causando danos à saúde dos moradores. Em conversas informais com moradores, já é possível identificar traços de irritabilidade, ansiedade demasiada e até uso de medicamentos para dormir! Ou seja, fortes indícios de que a poluição sonora está causando danos à saúde humana.
É difícil entender como a prefeitura não consegue de fato acabar com os crimes ambientais que de forma recorrente são cometidos por bares e restaurantes na Rua Dr Leandro Mota.
O número de reclamações é expressivo.
Para dar a dimensão dos problemas causados pelo Bar Espetto Carioca Icaraí, seguem protocolos registrados no aplicativo COLAB:
448947; 534518; 539064; 550030; 555809; 508500;
506888; 514796; 520507; 520511; 565038; 571525; 576845; 578448; 594355; 598237; 628193; 634142 e 642514.
Muitas demandas, quase todas, foram encerradas pela prefeitura de Niterói, considerando-as como resolvidas. Mas o problema persiste!
E também seguem protocolos emitidos pelo CISP:
3887/24; 5017/24; 6883/24; 8638/24; 11093/24; 12528/24; 12592/24; 14575/24; 15201/24; 16626/24; 16660/24; 17168/24; 17908/24; 18344/24; 18859/24; 19237/24; 20448/24; 21009/24; 21082/24; 21661/24; 21713/24, 21984/24, 22158/24, 22500/24, 22817/24, 23000/24, 23326/24, 23535/24, 23659/24, 23872/24, 24458/24, 25213/2024, 941/25, 2156/25, 2271/25, 2738/25, 5089/25, 6659/25, 6821/2025, 8178/25, 12432/2025,
12506/25 e 14008/25.
Não é possível que este número excessivo de denúncias e reclamações não sensibilize os órgãos responsáveis por assegurar paz e sossego aos moradores.
Reitera-se que o estabelecimento continua a violar sistematicamente:
- O Código Ambiental (Lei n° 2602/2008)
- O Código de Posturas (Lei n° 2624/2008)
- O Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía (Lei n° 1967/2002)
- O Decreto n° 11.179/2012, que regulamenta o Pólo Gastronômico de Icaraí
Uma reflexão importante: a poluição sonora gerada por este estabelecimento não é apenas um incômodo, mas configura-se como um crime ambiental, conforme estabelecido no artigo 54 da Lei Federal 9.605 de 12/02/1998 (Lei de Crimes Ambientais):
"Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."