Maus tratos a animais
A proteção animal é tema de crescente importância, não apenas pela questão do bem-estar dos animais, mas também por seu impacto na saúde pública e no equilíbrio ambiental.
Previsão legal federal – A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a Lei nº 14.064/2020 (conhecida como Lei Sansão) tipificam como crime os maus-tratos a animais, estabelecendo penas de detenção e multa.
Dever do município – Conforme o artigo 30 da Constituição Federal, é competência do município zelar pela saúde, proteção ambiental e bem-estar da coletividade, o que inclui ações contra maus-tratos de animais.
Necessidade local – Em Niterói, denúncias recorrentes mostram casos de abandono, violência e negligência contra cães, gatos e animais de rua. A ausência de ações permanentes de fiscalização e campanhas educativas amplia o problema.
Proposta – Sugere-se que o Município:
Estabeleça parcerias com ONGs e clínicas veterinárias para resgate e atendimento emergencial.
Crie um canal de denúncias exclusivo (telefone e aplicativo digital) para maus-tratos.
Desenvolva campanhas de conscientização nas escolas e comunidades.
Estruture uma equipe de fiscalização em parceria com a Guarda Municipal e órgãos ambientais.
Tais medidas, além de cumprir a legislação federal, reforçam o compromisso da cidade com a ética, a saúde pública e o respeito à vida em todas as suas formas.